O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SETHAS e Secretaria de Estado da Administração (SEAD), lançou hoje 25/02/2022, no Diário Oficial do Estado, o edital para credenciamento de fornecedores laticinistas responsáveis pela captação, envasamento, transporte e distribuição de leite pasteurizado integral para o Programa do Leite Potiguar (PLP).
Segundo a secretária da SETHAS, Iris Oliveira, com a publicação deste Edital o Governo dá mais um passo no processo de contratação de laticínios através de chamamento público anunciado e iniciado em dezembro de 2021 com a realização de uma audiência pública ocorrida na Escola de Governo, que contou com a participação dos vários segmentos interessados nesta contratação e de organizações da sociedade civil.
Ainda de acordo com a secretária, a publicação do Edital visa garantir a continuidade de uma política de segurança alimentar importante no combate à fome, a regularização e o aprimoramento na operacionalização da distribuição do leite fornecido pelo Programa do Leite Potiguar aos beneficiários em todos os 167 municípios do RN.
A publicação do edital, parceria da SETHAS com a Secretaria de Estado da Administração, vai credenciar pessoas jurídicas especializadas para a realização dos serviços de captação, beneficiamento, envasamento, transporte e distribuição de leite bovino e caprino pasteurizado integral, produzido exclusivamente em território potiguar.
De acordo com a secretária, os problemas eventuais de desabastecimento do leite em 30 municípios, por desistência de dois laticínios, não correm mais risco de acontecer porque o edital publicado hoje permanecerá aberto de forma permanente. A partir da sua publicação empresas podem ser credenciadas a qualquer tempo. Assim, no caso de alguma desistência contratual, a SETHAS poderá, imediatamente, credenciar e assinar contrato com outra empresa evitando, dessa forma, qualquer possibilidade de interrupção no fornecimento do leite.
Para fins do edital, a indústria interessada no credenciamento para atuar como fornecedor laticinista ao Programa é compreendida como pessoas jurídicas especializadas em beneficiamento de leite e são constituídas e compreendidas como: I – Associações civis e Cooperativas comercializadoras da produção laticinista dos seus associados e cooperados; II – Empresas da indústria laticinista que tenham como atividade fim o beneficiamento de leite pasteurizado.
O edital de credenciamento faz parte das ações de melhoramento do Programa Leite Potiguar no governo Fátima Bezerra, destacou a secretária Iris Oliveira. Essa política de aperfeiçoamento do PLP, complementou, vem desde 2019, motivada por uma auditoria interna no Programa, feita pela SETHAS em parceria com a Controladoria Geral do Estado, quando se constatou uma série de problemas como irregularidades na distribuição do leite, mal acondicionamento do produto em locais e temperaturas inadequadas, e falta de controle na qualidade do leite.
A partir desta auditoria o Governo vem executando um plano de providências que tem contribuído para melhorar a qualidade, dar transparência ao Programa, melhorar os controles e monitoramentos. Além disso, tudo vem sendo realizado mantendo diálogo permanente com os produtores e com a indústria laticinista a fim de manter o Programa dentro do funcionamento regular e de qualidade.
REAJUSTE
Em três anos da administração da professora Fátima Bezerra, o Programa do Leite teve reajustes de 36,6%. Dessa forma, o Governo do Estado contribui para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, garantindo emprego e renda, especialmente no interior do Rio Grande do Norte, na medida em que envolve produtores e empresas de laticínios.
O Governo paga aos fornecedores do Programa, R$ 2,95 pelo litro do leite bovino e R$ 3,55 pelo litro do leite caprino e este ano serão investidos R$ 53 milhões 450 mil no Programa.
Para ter direito ao leite, as famílias devem estar dentro dos seguintes critérios:
- Famílias obrigatoriamente inscritas no Cadastro Único;
- Famílias em situação de extrema pobreza, conforme parâmetros e critérios nacionais de renda dentro dos limites da linha monetária da renda per capita oficial;
- Famílias compostas por dois ou mais membros;
- Famílias com crianças na faixa etária de 1 (um) a 7 (sete) anos, 11 meses e 29 dias;
- Famílias com idosos a partir de 60 (sessenta) anos.