Sindicato da indústria do sal no RN emite nota sobre decreto em que torna o cloreto de sódio como Interesse Social

O Sindicato da Indústria de Extração de Sal do Rio Grande do Norte (SIESAL) divulgou uma nota sobre o Decreto do sal como Interesse Social. 

“O SIESAL vem, por meio desta, realçar a compreensão da classe políticos do Estado do Rio Grande do Norte, quanto a importância do “Decreto de Interesse Social do Sal”. Destacamos, igualmente, a decisão do Governo do Presidente Jair Bolsonaro, que, com a edição do Decreto, reconheceu a relevância do tema, conferindo segurança jurídica ao setor salineiro. Aproveitamos para esclarecer, mais uma vez, que o sal marinho tem papel de destaque para o país, sendo o Estado do Rio Grande do Norte responsável por 95% da produção nacional, com cerca de 6 milhões de toneladas por ano, gerando mais de 50 mil empregos diretos e indiretos no semiárido nordestino.

Nesse contexto, o Estado do Rio Grande do Norte já reconheceu o interesse social e econômico da atividade salineira, pela Lei Estadual nº 10.324/2018 e alguns municípios também assim o fizeram, como Mossoró, Grossos e Arei Branca, reforçando a sua importância local (Leis Municipais nº 630/2017, nº 1.314/2017 e nº 3.596/2017, respectivamente). A indústria salineira está consolidada nessas regiões há mais de um século e sua localização estratégica nas margens dos cursos d’água é a condição necessária para sua produção por evaporação, inexistindo alternativa locacional. A consolidação das salinas no litoral potiguar, contribuiu significativamente para estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade local, sendo que qualquer alteração nessas estruturas, além de inviabilizar a atividade secular das salinas, prejudicam diretamente o ecossistema já formado e harmônico nessa região.

A confirmação do setor salineiro como de “Interesse Social”, por meio do Decreto Federal, viabiliza a continuidade das atividades, em condições sustentáveis, com a devida responsabilidade de preservação ambiental, em estrita consonância com o Código Florestal brasileiro.

Francisco Ferreira Souto Filho

Presidente”