Por causa de ofensas publicadas na rede social Facebook, o síndico de um condomínio em Nova Parnamirim foi condenado, em julgamento da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, pelo crime de difamação a uma pena de seis meses e 20 dias de detenção a ser inicialmente cumprida em regime aberto. Um condômino o acusou pela prática dos crimes de calúnia e difamação, após inúmeras publicações feitas na internet, depois do morador ter iniciado uma sindicância sobre o trabalho realizado pelo síndico.
A unidade judiciária responsável pela apreciação do caso também arbitrou ainda pena de multa em 10 dias-multa, devidamente atualizados, quando da execução. Ele foi absolvido da acusação da prática do crime de calúnia. Segundo a queixa-crime ofertada pelo autora da ação, em data não informada, após 07 de dezembro de 2012, o acusado o ofendeu chamando-o no Facebook de “nefasto”, depois que ele convocou os condôminos de onde residia, endereço no qual o acusado era síndico, para uma assembleia geral extraordinária para a destituição deste da função que exercia. De acordo com os autos, o síndico teria dito, também através de sua conta no Facebook, que o autor ameaçou colocar uma bomba no salão de festas do condomínio. O autor da ação alegou o fato de o síndico dizer, em sua conta na rede social, que ele ia tentar pegar o dinheiro dos condôminos.
Fonte: TJRN