Sistema de Automação do Judiciário potiguar vai sair do ar na próxima segunda-feira, 05

A partir da próxima segunda-feira (5), o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) será desligado por completo e entrará em seu lugar uma nova ferramenta de consulta desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do Tribunal de Justiça.

A estrutura que suporta o sistema será liberada junto com recursos tecnológicos a serem empregados em outras atividades. A mão-de-obra especializada será realocada para outros sistemas estratégicos, potencializando a atuação da SETIC em outras áreas de atendimento às partes, aos advogados e ao público em geral.

Processos que tramitavam no SAJ

Com a consulta pública do SAJ desativada, ficará disponível uma outra forma de busca, construída pela equipe da TI do Poder Judiciário, com base em tecnologias mais modernas e seguras. Segundo informa o diretor do Departamento de Infraestrutura da SETIC, Gilvan Galvão, isso vai permitir que, tanto o advogado, quanto a parte ou o próprio servidor do TJRN possa consultar processos antigos.

Este ambiente virtual desenvolvido conta com uma tela nova e remodelada com, basicamente, as mesmas funcionalidades oferecidas antes. O acesso será feito por meio de links a serem acessados no site do TJ (subdivididos por instâncias judiciais). Gilvan Galvão garante que não há mudança para o acesso do usuário, que utilizará este mesmo caminho e abrirá a nova consulta, que ficará disponível indefinidamente.

A partir de 5 de junho, as consultas deverão ser realizadas pelos painéis nos endereços:

Processos arquivados de todas as comarcas, exceto Natal:

https://lnk.tjrn.jus.br/saj1ginterior

Processos arquivados da Comarca de Natal:

https://lnk.tjrn.jus.br/saj1gnatal

Processos da 2ª instância:

https://lnk.tjrn.jus.br/saj2g

Importante

Caso a informação desejada não esteja disponível nesses links, a partir de 5 de junho, o usuário externo poderá buscá-la por meio das seguintes opções:

1º – Acessar o sistema PJe e procurar pelo seu processo.

2º- Caso não encontre, deve-se seguir os procedimentos de solicitação para desarquivamento de autos, previstos na Resolução nº 26-TJRN, de 24 de maio de 2023.

Fonte: TJRN