O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na últimaquarta-feira (15), por 7 votos a 4, que os repasses do salário-educação aos estados devem seguir apenas o critério da proporção do número de alunos matriculados na rede de ensino – e não mais a arrecadação dos entes. Segundo os ministros, a decisão valerá a partir de 2024, em razão de os orçamentos atuais já estarem em planejamento.
O salário-educação é uma contribuição social de 2,5% de folha de pagamento devida por empresas. O repasse é feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
Fonte: G1