Conforme decisão tomada na última quinta-feira, 31, e publicada no Diário Eletrônico da Justiça de sexta, 1º, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá cassar as medidas que efetivaram servidores que não passaram por um concurso ALRN. A determinação é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, que acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos.
Entre eles estão, inclusive, os que já se aposentaram. Neste caso, no entanto, o ministro considerou que estão resguardados da decisão os aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria. Até sexta, 1º, a Assembleia Legislativa havia informado que não tinha sido notificada e que iria aguardar a decisão judicial.
Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas ocupantes de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo sem a realização de concurso público. Na reclamação ao STF, a PGR apontou que os servidores foram contratados de forma inconstitucional, sem que a AL RN tomasse providências para invalidar tais atos.