Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (29) os casos em que jornais ou revistas podem responder, na Justiça, quando publicam declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. Pela decisão dos ministros, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:
- se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
- se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.
Os ministros fixaram uma tese, ou seja, estabeleceram uma espécie de guia a ser aplicado em disputas judiciais que tratam do tema em instâncias inferiores da Justiça.
Fonte: G1