O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis, na quinta-feira (17), para manter a autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu um ato do Ministério da Educação que decidiu que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.
A comunidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pode realizar, até o dia 25 de fevereiro, os procedimentos relativos à comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A exigência da documentação entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2022, em 28 de março, e faz parte do planejamento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, quando também haverá a retomada 100% presencial das atividades administrativas.
Pelos sistemas integrados (Sigaa ou SIGRH), para efetuar a comprovação, deve-se escolher uma das seguintes opções: Vacinado (Importar do RN + Vacina); Vacinado Completo (anexar comprovante); Vacinado Incompleto (anexar comprovante); Não Vacinado com Justificativa Médica ou Técnica; Não Vacinado por Opção. Nesta primeira etapa da comprovação, a abrangência do esquema vacinal completo inclui, pelo menos, as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do tipo de vacina.