STF mantém, por unanimidade, a proibição de publicidade infantil nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a proibição da publicidade infantil no Brasil, ao julgar como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631 ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) que pedia a inconstitucionalidade da Lei n° 13.582/2016. Norma esta que, alterada pela Lei estadual nº 14.045/2018, veda qualquer tipo de comunicação mercadológica em estabelecimentos de educação básica do estado da Bahia.

O acórdão publicado em 27/05 com essa decisão paradigmática representa uma grande vitória em defesa das crianças e foi comemorada pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, pela ACT Promoção da Saúde e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que atuaram como amici curiae em defesa da lei na ADI 5631.

O argumento utilizado na ADI 5631, impetrada pela Abert em dezembro de 2016, é que competiria privativamente à União, e não aos estados, legislar sobre publicidade. Além disso, também foi alegado que a lei violaria princípios constitucionais como liberdade de expressão, direito à informação e livre concorrência. Contudo, tais entendimentos foram superados pelo julgamento de todos os ministros do STF.