STF permite que Estado imponha medidas restritivas a quem não se vacinar contra Covid-19

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (17), a aplicação de medidas restritivas para cidadãos que se recusarem a se vacinar contra o novo coronavírus. Por dez votos a um, os magistrados entenderam que a imunização forçada é proibida, mas permitiram que a União, os estados e municípios aprovem legislações com ações no sentido da obrigatoriedade da vacinação.

Na quarta-feira (16), o relator das duas ações em discussão sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a vacinação compulsória é inconstitucional, mas que poderiam ser adotadas “medidas indiretas”, como a vedação para o exercício de determinadas atividades ou que se frequente determinados lugares. Hoje, a carteira de vacinação em dia é exigida para a matrícula em escolas e pagamentos de benefícios sociais. Com a decisão do plenário do tribunal, ações que sigam a mesma lógica poderão ser implementadas no caso da Covid-19.