STJ define que condomínio pode barrar locação temporária de imóvel via Airbnb

Os condomínios poderão barrar, em convenção, os alugueis de temporada dos imóveis por meio do Airbnb, a plataforma online de locações. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado nesta terça-feira (23). A mesma decisão já havia sido proferida pela 4ª Turma da Corte, e um novo recurso só poderá ser apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), por não haver mais divergência sobre o tema no STJ.

Os ministros do STJ que integram o colegiado analisaram um recurso apresentado pelo dono de uma casa localizada em um condomínio de Londrina, cidade do interior do Paraná, que usa o Airbnb para locar o imóvel.

Fonte: Infomoney