O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (10) se mantém restrições previstas na lei eleitoral à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e aos sites dos veículos na internet. O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentou voto favorável a derrubar as restrições. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta a restrição da propaganda paga em veículos de comunicação impresso. Hoje, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado.
“A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ.