A partir de 1º de maio de 2023 o Processo Judicial Eletrônico (PJe) será o sistema utilizado pelo Tribunal de Justiça do RN para o processamento dos precatórios apresentados à instituição. A determinação consta da Portaria Conjunta nº 18/2023, a qual também determinou a digitalização do acervo preexistente da Divisão de Precatórios até o dia 31 de julho.
O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, ressalta que a adoção do PJe é a concretização de uma das diretrizes que foi traçada pelo presidente do Tribunal, desembargador Amílcar Maia, para o biênio 2023-2024 e que consiste em consolidar a transformação digital pela qual vem passando a Divisão de Precatórios.
A medida considera que a adoção de sistema eletrônico para precatórios facilitará a interação dos usuários, permitindo a prática de atos sob a forma digital e remotamente. “Com a utilização do PJe para o processamento dos precatórios, as partes envolvidas – advogados, credores e entes devedores – poderão ter acesso a uma plataforma intuitiva e amigável que facilitará o protocolo de petições e a ciência dos atos praticados, pois essas partes poderão consultar os precatórios eletronicamente”, destaca Diego Cabral.
Conforme a Portaria, o atual sistema de gerenciamento de precatórios (SIGPRE) não será descontinuado, devendo ser compartilhadas as informações com o PJe. “Ele [SIGPRE] continuará, pois haverá outras funcionalidades que não poderão ser realizadas pelo PJe, como a organização das listas e a realização dos cálculos”, explica o juiz.
Serão migrados para o PJe os precatórios autuados no SIGPRE, recebendo numeração única individualizada, na forma Resolução do CNJ nº 65/2008 e indicando, no campo “Processo Referência” do PJe, o número administrativo do precatório no SIGPRE.
A portaria conjunta ainda dispõe que os precatórios tramitarão em segredo de justiça e não serão inseridos no PJe os procedimentos arquivados e os finalizados.
Além disso, os alvarás de pagamento continuarão sendo elaborados exclusivamente por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), conforme previsto na Portaria Conjunta nº 47/2022.
Confira abaixo a Portaria Conjunta Nº 18
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