TJRN concede promoção horizontal para servidor estadual

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu, para um servidor do Estado, o direito subjetivo à promoção horizontal para a Classe D, prevista no atual plano de cargos, mas limitando os efeitos financeiros a partir da impetração da ação, conforme definem as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal e após o devido trânsito em julgado.

Segundo os autos do Mandado de Segurança, o pedido já havia sido realizado administrativamente, em 28 de maio de 2018, perante a Secretaria de Educação (SEEC), de modo que, aos seus vencimentos, fossem incorporadas as parcelas salariais a qual fazia jus. Pedido que, conforme relata o servidor, a administração, desde a data citada, não tomou as providências cabíveis para a efetivação da reestruturação salarial.

Fonte: TJRN