TJRN conclui integração do PJe ao Domicílio Judicial Eletrônico

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conclui, nesta quarta-feira (5/6), a integração do Processo Judicial eletrônico (PJe) com a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. Com isto, as partes envolvidas em processos judiciais poderão receber as citações e intimações dos tribunais integradas ao Domicílio em um único lugar.
O Domicílio Judicial Eletrônico constitui uma plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi construída para centralizar todas as comunicações eletrônicos dos processos judiciais. Com isto, as partes poderão receber as citações e intimações dos tribunais integrados ao Domicílio num único lugar.
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJRN e coordenador Grupo Gestor do PJe, Diego Cabral, estima-se que a solução digital reduzirá 90% dos custos de expedição de comunicações físicas, inclusive por oficiais de Justiça, especialmente para mandados de citação.
“Igualmente, as unidades judiciais poderão preparar as citações e intimações com rápidos cliques, o que tornará mais ágil a comunicação, pois tornará menos burocrático e tomará menos tempo para os trabalhos de secretaria”, destaca o magistrado. “Por outro lado, ganham o cidadão e as empresas, pois poderão receber as comunicações dos tribunais em uma só plataforma, e os processos poderão caminhar de forma mais rápida, reduzindo o tempo que seria necessário se fosse ter que realizar a intimação ou a citação pelas vias ordinárias”, destaca o magistrado.
A partir de hoje, as varas do Poder Judiciário do RN podem realizar comunicações às pessoas cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico. Uma vez concluída, essas comunicações serão enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico. Ao logar na plataforma, a pessoa jurídica cadastrada, por exemplo, uma empresa, poderá consultar e dar ciência nas comunicações e fazer a gestão de como responderá essas intimações. O Domicílio Judicial Eletrônico retornará ao PJe a informação sobre se a comunicação foi lida ou não, o que permitirá o controle de prazos no sistema Processo Judicial eletrônico.
Não apenas advogados e demais integrantes de carreiras jurídicas poderão utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico. As pessoas físicas poderão também se cadastrar, mesmo não estando obrigadas. Da mesma forma, as empresas podem cadastrar representantes para fazer a fazer a gestão das comunicações.
Marco
A integração do PJe com a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico foi realizada pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN (SETIC). Para o titular da pasta de TI do Judiciário potiguar, Gerânio Gomes, a implantação dessa ferramenta pode ser considerada um grande marco para o Tribunal.
“Com o Domicílio Eletrônico, as empresas poderão e deverão se cadastrar no PJe para serem citadas e intimadas, diretamente, através de um portal. De uma maneira totalmente eletrônica, garantindo assim as entregas, envios e recebimentos das intimações e citações. E também, possibilitará que as empresas façam a gestão e gerenciamento de todos os documentos que chegam para que ela possa controlar os prazos de recebimento e envios”, disse Gerânio.
Ele destacou ainda que quanto mais o Domicílio Eletrônico for utilizado, menos citações e intimações serão realizadas da maneira tradicional. “O que, naturalmente, reduzirá custos com o uso de papel e dos Correios, mais especificamente com o e-carta, no caso do Poder Judiciário do RN.
Cronograma para Adesão
A Portaria nº 46/2024 do CNJ estabeleceu cronograma nacional para a adesão ao Domicílio Eletrônico. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Também se estende ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
De acordo com a regra, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
A primeira etapa de implantação do Domicílio ocorreu em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras e contou com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).