TJRN considera constitucional lei de Parnamirim que proíbe trânsito de transporte de valores em horário comercial

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em entendimento unânime, negou apelação cível interposta pela empresa Prosegur Brasil S/A contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim que negou Mandado de Segurança pleiteado em desfavor do prefeito de Parnamirim e do presidente da Câmara Municipal da cidade questionando uma norma que limita a circulação de veículos que transferem valores.

A empresa defende a inconstitucionalidade na Lei nº 1.905/2018, do Município de Parnamirim, que dispõe sobre a proibição, em horário comercial, de atividades de transferência de valores em shopping centers, centros comerciais, supermercados e agências bancárias no âmbito daquele município.

No recurso, a empresa defendeu que a Lei Municipal nº 1.905/2018 é inconstitucional, pois institui normas relativas à estruturação e fiscalização a ser exercida quanto ao transporte de valores no Município de Parnamirim. Argumentou que o ato normativo interfere indevidamente nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo, impondo o texto legal deveres de fiscalização que reputa inconstitucionais, por não ter sido de iniciativa do prefeito, titular do Poder Executivo Municipal.

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