TJRN declara inconstitucionais artigos de leis que criaram cargos comissionados em área contábil

O Tribunal de Justiça (TJRN), à unanimidade, declarou inconstitucionais artigos de uma lei do Município de São José do Mipibu que criou os cargos em comissão, na esfera do Poder Executivo Municipal, de Assessor Técnico Administrativo e Auxiliar Técnico Contábil. Ou seja, cargos públicos cujas atribuições são de natureza técnica e operacional, sem qualquer pertinência às funções de chefia, direção e assessoramento.

No entanto, os dispositivos legais que criaram o cargo de Assessor Técnico Contábil não tiveram reconhecida a sua inconstitucionalidade. A decisão do TJRN tem efeitos retroativos. A decisão atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra os artigos 2°, III, e 5° da Lei Complementar n° 21/2013, e 2°, II e III, 4° e 5° da Lei Complementar n° 22/2013, ambas editadas pelo Município de São José do Mipibu.

Nos autos, o procurador-geral de Justiça alegou que leis municipais que dispõem sobre a organização básica da estrutura do Poder Executivo Municipal criaram cargos públicos em nítida afronta à regra constitucional do concurso público, na medida em que sua natureza jurídica não se amolda às funções de direção, chefia e assessoramento. Assim, haveria vícios de inconstitucionalidade material dos tais dispositivos, os quais contrariam o disposto no art. 26, II e V da Constituição Estadual.

Argumentou que os cargos de Assessor Técnico Administrativo, de Assessor e de Auxiliar Técnico Contábil possuem atribuições que não são compatíveis com os cargos de chefia, direção e assessoramento, mas de natureza técnica ou operacional comum. Por isso, tais cargos deveriam ser ocupados por servidores públicos mediante concurso público, porque o exercício de tais funções dispensa a necessidade de vínculo de confiança entre o servidor e o órgão nomeante.

A Câmara Municipal de São José de Mipibu concordou com a pretensão em relação ao cargo de Auxiliar Técnico Contábil, afirmando não haver motivo para considerá-lo de provimento em comissão. Quanto aos demais cargos, defendeu que são diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo Municipal, e são exercidos em necessária relação de confiança, com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ainda requereu que haja modulação de efeitos, em caso de procedência da ação.

A Prefeitura de São José de Mipibu afirmou que os cargos públicos referenciados perfazem atribuições próprias de chefia, direção e assessoramento. Apenas reconheceu que o mesmo não pode ser dito em relação ao cargo de Auxiliar Técnico Contábil.

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