TJRN determina que bancos prorroguem vencimento de parcelas de financiamento de cliente

O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial da comarca de Mossoró, concedeu liminar para determinar que, no prazo de cinco dias, o Banco Santander e a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. prorroguem por 60 dias os dois próximos vencimentos das parcelas do financiamento de uma consumidora, sem aplicação de quaisquer multas, juros ou encargos. A decisão tem como base a pandemia do coronavírus (Covid-19).

Os demandados deverão ainda se abster de cobrarem as duas parcelas juntas, em um mesmo mês após esse período, além de se abster de efetuar cobranças telefônicas, por escrito, protestos e negativação do nome da demandante nos órgãos de restrição ao crédito com relação a essas duas parcelas descritas (parcelas 24 e 25 do contrato –vencimentos 26/03 e 26/04/2020).

Fonte: TJRN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial