O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que a Secretaria Estadual da Administração e Recursos Humanos terá que implantar, imediatamente, no contracheque de um servidor da Polícia Militar, o subsídio correspondente à graduação de 2º Sargento PM (nível VII), conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 463/2012, alterada pela LCE nº 514/2014.
De acordo com os autos, o autor do Mandado de Segurança ingressou na Corporação nos anos 2000, na graduação de Soldado PM e que, atualmente, encontra-se na graduação de 2º Sargento PM (nível VII), conforme Boletim Geral nº 007, de 13 de janeiro de 2020, mas que até a impetração do MS permanecia com a remuneração de 3º Sargento.