O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte editou resolução que encerra, a partir da próxima segunda-feira, 2 de maio, o regime excepcional de suspensão de atividades presenciais nas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário potiguar, com a consequente retomada do atendimento presencial de forma integral. A medida considera a moderação das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da Covid-19 no estado. O regime excepcional havia sido estabelecido em março de 2020, com o surgimento da pandemia.
Acesse a resolução completa AQUI
Com o normativo, fica restabelecida a circulação e os atendimentos aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, de Procuradorias, demais advogados públicos e privados, assim como servidores e estagiários ligados às referidas instituições, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral em todos os setores do Judiciário.
O texto definiu ainda que o uso de máscaras de proteção obedecerá o que for estabelecido por cada município em que se situe a unidade do Poder Judiciário.
Atendimento
A Resolução nº 28/2022 determina que de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h, haverá expediente externo para atendimento de partes, de advogados ou de qualquer interessado nos processos em tramitação nas suas unidades judiciárias e administrativas. O atendimento poderá ser realizado na forma presencial ou através do Balcão Virtual.
Das 14h às 18h, de segunda a quinta-feira, as unidades terão expediente interno e restrito às medidas de urgência, com atendimento realizado exclusivamente por meio de telefone, WhatsApp Business, Microsoft Teams ou e-mail.
Às sextas-feiras, a partir das 14h, todos os pedidos, representações, comunicações e Autos de Prisão em Flagrante serão encaminhadas exclusivamente pelas vias eletrônicas aos respectivos Juízos Plantonistas e Polos Regionais de Central de Flagrantes.
Sessões e audiências presenciais
A partir do dia 2 de maio as sessões dos órgãos colegiados do TJRN serão realizadas na modalidade presencial, com exceção da Câmara Criminal em que as sessões serão realizadas de forma alternada, sendo uma presencial e outra por videoconferência.
Também as sustentações orais serão feitas presenciais, podendo o interessado realizá-la por videoconferência desde que faça sua inscrição em até 48 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do Tribunal, e utilize a mesma ferramenta do Tribunal (atualmente o Microsoft Teams).
Excepcionalmente, os presidentes das Câmaras Cíveis poderão determinar a realização de sessões de julgamento por videoconferência.
As audiências do primeiro grau também serão retomadas de forma presencial, salvo as presididas por magistrados em regime excepcional de teletrabalho e aquelas que, até a data de publicação da resolução, tenham sido designadas para realização por videoconferência.
Trabalho remoto
A portaria também regulamenta a condições para trabalho remoto de servidores e quanto a utilização de recursos tecnológicos para este fim, inclusive para Oficiais de Justiça. As unidades judiciárias e administrativas estão autorizadas a adotar um modelo híbrido de trabalho, estabelecendo um rodízio, que garanta a presença de, pelo menos, metade da equipe de maneira presencial.