O Pleno do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, concedeu Mandado de Segurança pleiteado por um candidato aprovado em seleção pública para contratação temporária da SESAP/RN e que foi aprovado em primeiro lugar em um certame que ofereceu expressamente uma vaga para o cargo de ‘Bioquímico e/ou Biomédico’. O TJ reconheceu como legítima a pretensão do autor ao cargo almejado.
Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno reconheceram a presunção de previsão orçamentária existente para a contratação e que a expectativa de direito é legítima e criada por conduta da própria Administração. Assim, fixaram multa por eventual persistência no descumprimento de efetivar o direito à nomeação do autor.
O candidato ajuizou Mandado de Segurança contra ato atribuído ao Secretário de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sustentando que detém direito líquido e certo à pronta convocação e nomeação referente ao ‘Edital de Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público nº 002/2020’.
Narrou que participou do certame, que tinha por objetivo “o recrutamento temporário de profissionais da saúde por um período de 6 meses, prorrogável por igual prazo”, inscrevendo-se para o cargo de ‘Bioquímico e/ou Biomédico’, para o qual o edital ofertava uma vaga para a VI REGIÃO, ficando aprovado na 1ª colocação, de acordo com a publicação da PORTARIA-SEI Nº 1791, de 10 de junho de 2020.
Acrescentou que a Administração, no entanto, não realizou a sua convocação, quando da publicação do ato convocatório de 01 de agosto de 2020, apesar da sua aprovação dentro da vaga estabelecida, conforme atesta o Diário Oficial nº 14.725, optando por convocar, em seu lugar, os aprovados em certame anterior (mesmo fora das vagas daquele do respectivo edital).
Contou, em seguida, que também participou do processo seletivo nº 001/2020, publicado em 02 de abril de 2020, e igualmente obteve aprovação na primeira colocação do certame, destacando que haveria prioridade, nas duas regras editalícias, em relação aos candidatos que tivessem participado do concurso público referente ao edital SESAP Nº 001/2018, o que é o seu caso.