TJRN mantém anulação de decisão sobre contas de ex-prefeita de Riacho da Cruz

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal que anulou a Decisão do TCE/RN que desaprovou as contas de Maria Bernadete Nunes Rego Gomes no exercício do mandato de prefeita do Município de Riacho da Cruz, referentes ao exercício de 1999. O órgão julgador do TJ potiguar manteve também o trecho da sentença que determinou, ainda, que se retire o nome dela da relação dos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável, a qual configure ato doloso de improbidade administrativa, assim declarado na respectiva decisão irrecorrível (lista de gestores tratada pelo art. 53, § 7º, da Constituição Estadual).

No recurso, o Estado defendeu a existência de competência constitucional do Tribunal de Contas para fixar sanção a responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, inclusive o chefe do poder executivo, conforme o disposto no art. 71, VIII, da Constituição Federal, de forma que não há como fazer prevalecer o entendimento no sentido de que o Tribunal de Contas não possui competência para analisar qualquer ato do chefe do Poder Executivo.