TJRN mantém bloqueio das contas de ex-prefeito de Guamaré, Adriano Diógenes

A Justiça decidiu manter o bloqueio dos bens de Adriano Diógenes, ex-prefeito de Guamaré. A medida foi tomada devido à suspeita de atos de improbidade administrativa e envolvimento em irregularidades. O agravo impetrado por Adriano foi recentemente negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).

Adriano Diógenes ocupava o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Guamaré quando foi enquadrado no processo nº 0002564-18.2008.8.20.0105 de 2008. A Ação Civil Pública movida pelo Município alegava que o ex-prefeito praticou atos de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário e violando os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade.

A decisão judicial também autorizou a quebra do sigilo bancário de Adriano Diógenes. O Ministério Público solicitou a indisponibilidade dos bens e a condenação do ex-prefeito de acordo com a Lei de Improbidade. Além disso, as contas de Adriano foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante seu mandato.

Adriano apresentou um agravo em 2018, que foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJRN. O relator do processo ressaltou que não havia elementos capazes de modificar a decisão inicial de bloqueio dos bens, destacando que a medida de indisponibilidade de bens pode ser decretada quando existem fortes indícios da prática de ato improbo.

Diante dos elementos apresentados, os desembargadores negaram provimento ao agravo de Adriano Diógenes. Portanto, os bens do ex-prefeito permanecem bloqueados pela Justiça, em decorrência das acusações de atos lesivos ao patrimônio público. Essa decisão reforça a importância da responsabilidade e transparência na gestão pública, garantindo a justiça e a proteção do patrimônio público.