Ao julgar uma Ação Rescisória proposta por um motorista de ônibus que se envolveu em um acidente de trânsito, em meados de 2013, na qual a vítima fatal foi um motociclista, o Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar, à unanimidade de votos, manteve a condenação dele por danos morais, bem como o pagamento de pensão alimentícia por morte mensal em favor das duas filhas do falecido.
O motorista ajuizou a para tentar a desconstituição da sentença da 12ª Vara Cível de Natal que o condenou em uma Ação de Indenização por Dano Morais e Materiais para pagar valores reparatórios, solidariamente, com o proprietário da empresa do ônibus que dirigia, às filhas do homem que morreu neste acidente.
Como ele foi condenado, na primeira instância, a pagar indenização pelo acidente ocorrido, ajuizou Ação Rescisória na segunda instância buscando a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento desta ação. Nesta, o homem defendeu que a sentença foi proferida por juiz absolutamente incompetente, que a sentença violou norma jurídica e alegou a ocorrência de erro de fato na valoração das provas.
No mérito, requereu a rescisão da sentença prolatada da unidade judiciária de primeiro grau pela sua incompetência absoluta ou, subsidiariamente, por violação de literal do Código Civil e do Código de Trânsito Brasileiro, e pediu que a Justiça reconhecesse a culpa exclusiva do pai das autoras pelo acidente.