TJRN mantém condenação de psicóloga por cobrar valores para aprovação em exame psicotécnico

A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou uma psicóloga credenciada junto ao Detran/RN por improbidade administrativa. Ela teria solicitado quantias em dinheiro para a aprovação, no exame psicotécnico, de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

Na decisão em segunda instância, as penas impostas foram: perda da função pública de psicóloga credenciada junto ao Detran/RN; multa civil de 20 vezes o valor da remuneração relativa à mesma função, percebida pela agente, em favor do Detran/RN; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de três anos; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos. A acusação foi do Ministério Público do Estado e obteve a condenação da psicóloga, que recorreu ao Tribunal de Justiça.