TJRN mantém decisão que declarou inconstitucional vinculação de remuneração de servidores municipais ao salário-mínimo

O TJRN manteve acórdão que declarou inconstitucional o art. 4.º da Lei nº 349/2017 do Município de Barcelona, que vincula a remuneração dos servidores ao salário-mínimo. A Corte Estadual de Justiça não conheceu os Embargos de Declaração opostos pelo prefeito da cidade. O dispositivo implica, portanto, em automática majoração de vencimento quando houver reajuste deste último. A decisão do TJ, na época, teve efeitos proativos, ou seja, a partir da publicação do julgado.

De acordo com o prefeito, o acórdão é omisso pois deixou de analisar o centro da manifestação, de modo que este foi completamente ignorado na prolação da fundamentação da decisão em análise. Assim sendo, requereu o conhecimento e provimento destes aclaratórios para sanar a alegada omissão. O procurador-geral de Justiça levantou preliminar de não conhecimento dos embargos por inépcia, uma vez que o prefeito limitou-se a apresentar uma alegação lacônica e genérica de que o acórdão impugnado teria incorrido em omissão. No mérito, destacou que a argumentação apresentada na petição de id. 2337944 foi, sim, apreciada e rejeitada no acórdão impugnado, motivo porque não se há de falar em omissão na espécie.

Fonte: TJRN