TJRN mantém determinação para Prefeitura de Natal garantir transporte para universitária com deficiência

O Tribunal de Justiça do RN negou recurso de Apelação e manteve sentença judicial que determinou que o Município de Natal forneça serviço especial de transporte Porta a Porta em benefício de uma estudante universitária que é portadora de deficiência física dos membros superiores e inferiores e que necessita de cadeira de rodas para se locomover. O TJ também manteve a condenação de danos morais imposta na primeira instância.

O recurso foi contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinou ao ente municipal que inclua a jovem no Programa de Acessibilidade Especial, instituído pelo Decreto n° 8.519/2008 ou em outro que venha lhe substituir, e realize o transporte diário dela de seu domicílio para a instituição de ensino na qual é matriculada, levando-a, ao final da aula, de volta para sua residência. O Juízo de Primeiro Grau também havia condenado o ente público municipal ao pagamento de indenização por danos morais R$ 15 mil, acrescendo-se de juros e correção monetária.