TJRN mantém determinação para que município forneça tratamento de criança com doença genética

A 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Campo Grande e manteve decisão da Justiça que determinou à municipalidade que fornecesse gratuitamente a uma criança de 06 anos de idade os insumos farmacológicos necessários para o tratamento de uma doença genética de deficiência de enzimas que causa retardo no seu desenvolvimento.

O fornecimento deve permanecer enquanto perdurar o tratamento, devendo ser implementado no prazo de cinco dias, ficando a continuidade do fornecimento condicionado a apresentação de prescrições médicas atualizadas trimestralmente. A decisão da Justiça estadual atende pedido em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do RN, por intermédio da promotoria de Justiça daquela localidade, que teve deferida tutela provisória em caráter antecipado.

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