TJRN mantém nulidade de lançamentos do IPTU sobre o imóvel do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante

Os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Município de São Gonçalo do Amarante contra sentença proferida pela 1ª Vara da mesma Comarca, que declarou a nulidade dos lançamentos de IPTU pela prefeitura local em desfavor da Inframérica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A, em relação ao imóvel onde está situado o Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

O Município de São Gonçalo do Amarante interpôs recurso contra a sentença de primeira instância proferida nos autos de ação ordinária ajuizada pela Inframérica, que julgou procedente a pretensão inicial para anular os lançamentos de IPTU sobre o imóvel, no período de 2012 a 2017, com base na tese da existência de imunidade tributária recíproca.