A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte formou Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturar o funcionamento do Juízo das Garantias no Poder Judiciário Estadual. A medida consta da Portaria N° 36, de 11 de janeiro de 2024. Os juízes auxiliares da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, João Afonso Pordeus (coordenador), Sulamita Pacheco e Felipe Barros, integram a equipe designada pelo dirigente da Justiça Estadual, desembargador Amílcar Maia. O relatório final deve ser apresentado até 30 de abril, podendo o prazo ser prorrogado pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O coordenador do grupo, juiz João Afonso Pordeus, ressalta que a equipe conta com juízes auxiliares dos órgãos diretivos da Justiça do RN e outros, com experiência na jurisdição criminal, para que apresentem sugestões para essa implementação. “O Tribunal de Justiça vai implementar este instituto, criado pelo Congresso Nacional e ratificado ano passado pelo Supremo, que deu prazo de 12 meses para que os tribunais estaduais e os regionais federais pudessem organizar a implementação do Juízo das Garantias”, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJ potiguar.
A formação da equipe observa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, nº 6299, nº 6300 e nº 6305, que fixaram o prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, a partir da publicação da Ata de Julgamento, ocorrida em 25 de agosto de 2023, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados de maneira a permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a atuação do Juízo das Garantias.
A conclusão do trabalho do grupo ocorrerá com a apresentação da proposta de regulamentação e estrutura do funcionamento deste sistema, no Judiciário potiguar. Também integram o dispositivo os juízes Ana Cláudia Lemos, do 3º Gabinete da Unidade de Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas; Ivanaldo Bezerra, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal; e Rainel Pereira Filho, representante da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN).
O Grupo de Trabalho poderá convidar outros magistrados ou representantes de órgãos de interesse no segmento para contribuir no desenvolvimento das atividades a cargo da equipe. “É importante frisar que este grupo de trabalho tratará de ouvir todos os juízes do nosso Estado e conta com a participação de magistrados com experiência na apreciação de processos criminais, mas é importante que o diálogo seja aberto e disponibilizado para todos. Vamos começar na próxima semana a primeira reunião e a ideia é convidar colegas que possam contribuir com ideias e sugestões para a implantação desse instituto”, adianta João Afonso Pordeus.
Os integrantes do dispositivo desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais. Caso haja impossibilidade de um integrante participar de alguma atividade, poderá indicar um substituto para compor temporariamente a equipe.
Instituto
O Juízo das Garantias foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 e “prevê uma separação entre o juiz que trata de algumas matérias relacionadas, principalmente, à investigação inicial (fase pré-processual) daquele que vai efetivamente julgar a causa”, observa o juiz auxiliar da Presidência do TJRN.
João Afonso Pordeus destaca que o que foi pensado em países onde existe esse instituto é que o julgador que vai apreciar a causa no final, absolvendo ou condenando o réu, não tenha exercido nenhuma função jurisdicional relacionada à produção de provas à investigação.
“É uma forma, portanto, de separar esses dois tipos de atuação do juiz criminal. A partir daí, o acusado que está, eventualmente, sendo processado vai ter a garantia de que o magistrado que o julgará não é o mesmo que determinou algumas medidas como busca e apreensão, prisão preventiva, quebra de sigilo, por exemplo”.
O coordenador do Grupo de Trabalho para a implementação do Juízo de Garantias no Poder Judiciário potiguar analisa que o espírito da lei, aprovada no Congresso Nacional e que traz mudanças para a legislação processual penal brasileira, cria a figura do magistrado que apreciará um caso criminal sem a influência de ter atuando na fase de produção de provas.