Trabalhador que se recusar a tomar vacina ou usar máscara pode ser demitido por justa causa

Em meio à expectativa do início da campanha de imunização contra a Covid-19 no Brasil e o crescimento do número de casos no país, o papel das empresas na conscientização dos funcionários sobre as medidas de prevenção se torna cada vez mais importante. A penalidade vale inclusive para o trabalhador que se recusar a tomar a vacina. Em dezembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não pode ser feita à força. Com isso, brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e impedimento de frequentar determinados lugares.

No entanto, muitas vezes o próprio trabalhador se recusa a seguir os protocolos. E, nesses casos, advogados alertam que, além de aumentar suas chances de contrair a doença, o empregado corre o risco de ser demitido por justa causa.

Com informações do jornal GLOBO.