Empregados da ativa e aposentados com saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no período de 1999 a 2021 ainda podem pedir a revisão da taxa sobre os valores aos quais têm direito. O advogado Fernando Cassar, que atua na área trabalhista em Natal, conta que não importa se o empregado já se aposentou ou se já sacou todo o FGTS, ainda há a possibilidade de buscar a revisão na justiça, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou ação sobre o tema.
“O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da taxa referencial, menor que a inflação de 1999, quando foi criada. É necessário então que seja feito o recálculo do saldo do FGTS, utilizando o índice que seja mais favorável, INPC ou IPCA”, explica o advogado.
Segundo Fernando Cassar, até mesmo os empregados que já sacaram o FGTS referente a este período ou que o utilizaram para a compra de um imóvel também podem pedir a revisão dos valores. “Quem não sacou receberá o valor na conta do FGTS e poderá sacar nas situações especificadas em lei”, acrescenta ele.
O FGTS é um fundo criado com o objetivo de proteger o empregado que for demitido sem justa causa. O STF pode julgar, a qualquer momento, a ação que trata da revisão de valores pelos solicitantes.