O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) concedeu a segurança em recurso impetrado por Álvaro Dias e Aila Cortez, contra ato do juízo da 69ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte que havia determinado a realização de busca e apreensão em agência de publicidade no âmbito de Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
A Corte Eleitoral decidiu que o juiz Kennedy Braga da 2ª zona eleitoral não havia fundamentado sua decisão, apenas deferindo, sem qualquer justificativa, o pedido dos Investigantes, o que contraria o princípio da inviolabilidade do domicílio, a presunção de inocência, o direito à igualdade, o direito à intimidade e a necessidade de fundamentação das decisões. Com a decretação da nulidade da decisão, todos os atos decorrentes da busca e apreensão também são nulos, devolvendo-se todo o material apreendido aos seus proprietários.