O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou nesta segunda-feira, 20, o pedido do Ministério Público Federal para suspender a aberturas de atividades econômicas em Natal em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi dada frente ao recurso do MPF à decisão de primeira instância que já havia negado o pedido para suspensão da abertura de atividades não essenciais na capital.
O desembargador federal Francisco Roberto Machado levou em consideração os dados referentes à taxa de transmissibilidade e também percentual de ocupação de leitos destinados à Covid-19, o que, para ele, afastaria a possibilidade de que a Prefeitura estivesse cometendo algum erro grosseiro.