Tribunal barra candidatura de Sergio Moro em São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta terça-feira (07/06) o pedido de transferência de título eleitoral do ex-juiz federal Sergio Moro, por não apresentar provas que comprovem seu vínculo com a cidade de São Paulo. Desta forma, Moro não poderá candidatar-se a um cargo eletivo pelo estado. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O pedido de indeferimento foi apresentado pelo diretório municipal do PT e acatado por quatro votos a dois na sessão de julgamento. De acordo com o relator do caso, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas, sim, quanto à validade do conjunto probatório.

“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o desembargador Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.

Já o juiz Afonso Celso defendeu a troca de domicílio, justificando que os vínculos profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou. O desembargador Sérgio Nascimento acompanhou o voto.

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