O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu conduta antissindical da Caixa Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa.
A Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado. Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou “patente o notável esforço da empresa” na busca da dispensa por justa causa.