TRT-RN firma convênio com Governo do RN que permite Acordo Direto para pagamento de precatórios

Um acordo de Cooperação Técnica firmado pelo desembargador Eridson Medeiros, presidente Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), pela juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação, Marcella Alves de Vilar e pelos procuradores Antenor Roberto e José Duarte Santana, regulamentou o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

“Esse é um avanço muito grande porque permite à parte credor do Estado fazer os acordos diretos aqui com nossa Divisão de Precatórios, dentro de um deságio de 40%, utilizando verbas que já estão aqui, que foram repassadas pelo TJRN para nós”, comemora o presidente do TRT-RN.

Atualmente, existem 689 pessoas inscritas na lista de credores preferenciais (portadores de doença grave e idosos maiores de 60 anos) do Estado a espera de pagamento de precatórios trabalhistas que, juntos, totalizam uma dívida de R$ 67 milhões. O TRT-RN também administra uma outra lista de credores (por ordem cronológica) que reúne mais de mil servidores.

Para o desembargador Eridson Medeiros, “esse acordo direto vai facilitar em muito a tramitação processual de precatórios devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte aqui no Tribunal. Nós temos uma fila de credores de precatórios do Estado muito grande e essa nova modalidade de acordo direto vai agilizar muito esses pagamentos”.

Os recursos para realizar os primeiros pagamentos de precatórios dentro dessa modalidade já estão reservados. Serão R$ 25 milhões disponibilizados exclusivamente para serem transferidos por meio de Acordo Direto, o equivalente a 50% do repasse feito pelo Tribunal de Justiça ao TRT-RN. Os outros 50% do repasse se destina ao pagamento dos precatórios pela ordem cronológica.

O TRT-RN deverá publicar, ainda no mês de maio, um edital convocando os interessados em fechar acordo direto e receber seus precatórios agora, com um deságio de 40%. “É um dinheiro que já está ouvindo a conversa”, reforça o procurador geral adjunto do Estado, José Duarte Santana.

Para ele, “esse termo é um grande avanço que o TRT-RN e a governo do Rio Grande do Norte colocam a disposição do credor de precatórios do Estado porque, em vez de você esperar mais de dez anos para receber seu precatório, com o Acordo Direto você antecipa e recebe o quanto antes”.