A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física. De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência, aumentando essa porcentagem de acordo com o número de empregados.
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, destacou que não houve provas no processo de admissão de outro empregado nas mesmas condições e da observância do percentual mínimo de empregados exigido por Lei. No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que contratou outro empregado com deficiência dez dias após ter demitido o auxiliar administrativo. Alegou, ainda, que o autor do processo passou quase dois anos para entrar com uma ação na Justiça, tendo trabalhado em outra empresa durante esse período.