UFRN aprova Programa de Gestão e Desempenho dos técnicos

O Conselho de Administração (Consad) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aprovou ontem, 30, a proposta de resolução que institui o Programa de Gestão e Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e dos Servidores em Função de Gestão da instituição de ensino. O documento prevê as modalidades de trabalho presencial e de teletrabalho.

O reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, lembrou que a construção do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi resultado de um processo de discussão, com várias etapas, até chegar à apreciação do Consad. Nesse sentido a pró-reitora de Gestão de Pessoas (Progesp), Mirian Dantas dos Santos, contou que o diálogo ocorreu em diversas reuniões com as representações sindicais e com as Direções dos Centros, Institutos e Unidades Acadêmicas Especializadas; fóruns com gestores e servidores; consulta pública; e apresentação do documento em setores da Universidade.

Conforme a resolução aprovada, o PGD “tem por finalidade disciplinar a execução das atividades da força de trabalho da Universidade, buscando a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços ao usuário”. Dessa forma, as diretrizes observadas na execução do programa são o alinhamento estratégico; planejamento; comunicação efetiva; foco em resultados e expectativas claras e tangíveis; engajamento, autonomia e confiança; foco no aprendizado e melhoria contínua dos processos de trabalho; transparência, eficiência e responsabilidade; liderança; integração do trabalho presencial e teletrabalho; e preservação do convívio social e laboral.

A normativa descreve como trabalho presencial a atividade laboral executada integralmente nas dependências físicas da UFRN, compreendendo a totalidade da jornada de trabalho do servidor; já o teletrabalho é a atividade laboral executada, no todo ou em parte, fora das dependências físicas da instituição, com a utilização de tecnologia da informação e comunicação, compreendendo os regimes de execução integral ou regime de execução parcial.

Ainda segundo o documento, o servidor poderá solicitar o desligamento da modalidade de teletrabalho, a qualquer tempo, mediante comunicação. O servidor também poderá ser desligado da modalidade de teletrabalho, mediante decisão do gestor da unidade, ouvida a chefia imediata no interesse da administração, conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada antecedência de até dez dias; pela superveniência das hipóteses de vedação previstas na normativa; e pelo descumprimento do estabelecido no Plano Individual de Trabalho.

O registro da conclusão das entregas ocorrerá no Plano Individual de Trabalho, com frequência diária ou semanal, no Sistema Eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho (Polare). Já o acompanhamento das entregas será realizado de forma contínua pela chefia imediata, por meio de reuniões ou outras ferramentas de suporte, cuja periodicidade e metodologia deverão ser previamente acordadas.