UFRN recebe registro de software para gestão de espaços físicos

Um software que atende à demanda de secretarias e coordenações para o gerenciamento de espaços físicos. Trata-se do Locus, mais novo programa de computador cujo registro foi alcançado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) nesta terça-feira, 27. Os autores do Programa de computador são Geomerez Raduan de Oliveira Bandeira, Rafael dos Prazeres Soares da Silva e Viktor Francelino Gruska.

A plataforma desenvolvida tem três módulos integrados que dão suporte ao gerenciamento: módulo de Usuários (base de dados dos usuários aptos a manipular o software), módulo Chaveiro (controla empréstimos de chaves) e o módulo Reservas (controla os pedidos de alocação de espaços físicos integrados ao Google Agenda).

O módulo Chaveiro, por exemplo, possui a ferramenta das chaves emprestadas serem registradas por um usuário atendente, ao mesmo tempo em que a plataforma envia um pedido de confirmação de empréstimo ao usuário solicitante. O módulo está preparado para múltiplas equipes gerenciarem um ou mais claviculários dentro de seus setores.  

Por sua vez, o módulo Reserva possibilita, aos usuários atendentes, manter a comunicação para questionar ao solicitante informações sobre a reserva, podendo devolvê-la para permitir alguma alteração. Todas as interações da reserva ficam registradas para facilitar uma auditoria posterior. Os inventores interessados em registrar programas de computador têm a opção de, acessando o endereço www.agir.ufrn.br, visualizar um passo-a-passo elaborado pela equipe da Agência de Inovação (AGIR) sobre como proceder. Dúvidas adicionais podem ser solucionadas através dos telefones 99167-6589/99224-0076.

O registro de programas de computador é uma forma de proteção de propriedade intelectual que se concentra exclusivamente no código-fonte do software, proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial, para comprovar a autoria ou titularidade do programa.