Uma Crônica de Sucessivos e Incontáveis Erros: O Desastre do Concurso do TJRN

A cada novo episódio da novela do concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, parece que nos deparamos com um roteiro tragicômico escrito por um roteirista inexperiente. Desde o início, a trama já dava sinais de que o desfecho seria repleto de equívocos e desmandos. A banca organizadora, a renomada FGV, que outrora gozava de prestígio, decidiu abrir mão da qualidade e entregar um espetáculo de horrores. E assim, os candidatos se viram lançados em um labirinto kafkiano, no qual a lógica e a justiça foram deixadas de lado.

Tudo começou com as provas, que mais pareciam enigmas saídos de um pesadelo. Questões mal formuladas, erros grotescos e uma sensação de que o gabarito era uma obra de ficção. Não tardou para que a judicialização se tornasse uma inevitabilidade. Os candidatos, que dedicaram meses de suas vidas a estudar, se viram obrigados a recorrer ao Judiciário para garantir o mínimo de equidade. A FGV, ao invés de assumir a responsabilidade, preferiu se esquivar, numa demonstração de arrogância e desrespeito.

Mas o espetáculo do absurdo não parou por aí. Depois de muita demora e mais erros pelo caminho tortuoso, finalmente, chegamos à convocação dos aprovados, e o TJRN decidiu que seria uma boa ideia ignorar as regras do próprio edital e a Lei de Cotas. A convocação publicada na Portaria nº 958, de 22 de julho de 2024, é um exemplo claro de como a burocracia pode ser cega e surda aos clamores da justiça. Os candidatos negros, que deveriam ter suas vagas garantidas conforme a Resolução nº 203 do CNJ, foram tratados como meros números a serem preenchidos.

A legislação é clara: candidatos negros (pretos e pardos) que obtêm classificação suficiente para a ampla concorrência não devem ser computados nas vagas reservadas. Um erro que não só desrespeita a lei, mas também mina a confiança no concurso.

O TJRN precisa urgentemente corrigir essa injustiça e as pessoas têm o direito de serem convocadas, conforme a lei. Não é uma questão de favor, mas de justiça. A Lei de Cotas não é um adereço decorativo, é uma conquista histórica que visa corrigir desigualdades estruturais.

A lambança do TJRN e da FGV não é um caso isolado. É um reflexo de um sistema que, muitas vezes, prefere a inércia ao invés da correção dos erros. É a prova de que, no Brasil, a burocracia ainda é um monstro que devora sonhos e esperanças. Mas não podemos nos calar. A sociedade civil deve continuar vigilante, exigindo transparência e justiça. Porque, no fim das contas, o verdadeiro teste de um concurso público não é apenas o conhecimento dos candidatos, mas a capacidade das instituições de honrar a confiança que lhes é depositada.

1 Comment

  • Aprovato TJRN
    Aprovato TJRN
    julho 23, 2024 at 8:46 am

    E a preterição de vagas para a Região Agreste ? As demais regiões foram chamadas até o CR … e a Lista Única de PCDs que não existe ?

Comments are closed