O decreto do prefeito Eduardo Paes que desobriga o uso de máscaras de proteção, inclusive em locais abertos em todo a cidade do Rio de Janeiro foi publicado nesta tarde em edição extra do Diário Oficial do Município.
Com isso, a medida já entrou em vigor na cidade e se estende até os transportes públicos. Segundo o Artigo 2º do decreto, deixa de ser obrigatório o uso de máscaras faciais para ter acesso e permanecer em dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos municipais e demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.
Ainda conforme o decreto, quando o município atingir o índice de 70% da população maior de 18 anos vacinada com a dose de reforço, as pessoas ficam dispensadas de prévia comprovação de vacinação contra a covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais definidos no Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021, como bares, lanchonetes, restaurantes; academias; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto; museus galerias e exposições, entre outros.