Direito previsto em lei, a gratuidade no transporte público para os idosos foi suspensa por um decreto da Prefeitura de Natal, publicado no último sábado. A medida, segundo a prefeitura, adotada para diminuir a propagação do vírus, vale nos horários de pico: das 6h às 8h, e das 17h às 19h, nos dias úteis.
A medida é questionada pelo vereador Tercio Tinoco, que solicitou à Prefeitura o cumprimento do Estatuto do Idoso. “É certo que estamos vivendo um momento delicado. Porém, retirar um direito previsto em lei não é a maneira correta, para não dizer ilícita, de resolver uma questão”, afirma o vereador no ofício enviado ao prefeito Álvaro Dias.
O documento cita ainda a Constituição Federal, que em seu artigo 230 diz que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.