Vereadores acionam justiça para suspender gratificação na Prefeitura de Natal

A 3ª Vara da Fazenda Pública vai decidir sobre o pedido de liminar, na ação popular interposta por vereadores de oposição na Câmara Municipal de Natal (CMN), para suspender imediatamente a gratificação, no valor de 60% da remuneração fixa, e a devolução dos R$ 12 mil reais recebidos a título de jeton pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB). O juiz Geraldo Antonio da Mota, já determinou, o prazo de 10 dias, para que os autores da ação “incluam o Município de Natal no polo passivo da demanda”.

Após o cumprimento dessa diligência, o juiz Geraldo Mota determinou, ainda, a citação do prefeito e do Município, para, no prazo de 20 dias, responder ao pedido de liminar, por intermédio da Procuradoria Geral do Município (PGM). À TRIBUNA DO NORTE, o procurador geral do Município, Fernando Benevides, disse que somente “após a intimação oficial nos manifestaremos, pois ainda não sabemos do conteúdo da petição”.

Na ação, os vereadores Pedro Gorki (PC do B), Divaneide Basílio e Brisa Bracchi (PT) e Robério Paulino (PSOL, alegam a inconstitucionalidade da Gratificação por Participação em Órgão de Deliberação Coletiva com base no artigo 39, §4º, da Constituição Federal. Esse artigo estabelece que: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais será remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação…”.