Um projeto de lei que dispõe sobre a vedação à veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista e/ou que objetifica as mulheres em outdoors, cartazes e letreiros na capital potiguar foi aprovada, em segunda discussão, nesta terça-feira (05) durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Natal. De autoria da vereadora Brisa Bracchi (PT), o texto estabelece que toda empresa com sede ou filial no município, bem como o Poder Público que vier a promover este tipo de divulgação, poderá sofrer as sanções dispostas na lei.
O descumprimento da determinação sujeitará o infrator à retirada imediata da propaganda ou publicação de circulação e a aplicação de multas de 10 a 20 salários mínimos levando em consideração o veículo utilizado para a publicidade e a repercussão social da publicidade, se reincidente, além da elaboração e veiculação de campanha publicitária que sensibilize a população quanto à necessidade de respeito e valorização da mulher e seus direitos.
Segundo a vereadora Brisa Bracchi, a aplicação da multa terá seus valores revertidos para a manutenção dos equipamentos e para projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SEMUL ou qualquer outra pasta da Administração Municipal que tenha os direitos das Mulheres como atribuição. “É fundamental que Natal adote a máxima “Propaganda e Publicidade Sem Machismo” e as agências de publicidade passem a perceber o papel pedagógico que têm na relação do seu serviço, a propaganda. Bons produtos precisam de boas mensagens e imagens, mas não precisam da exploração do corpo e de valores que aprofundam a objetificação dos corpos das mulheres”, disse ela.