Um agricultor foi condenado pela prática do crime de ameaça no âmbito de relação doméstica, ocorrido entre os meses de outubro de 2018 a abril de 2019, na cidade de Lagoa de Pedras, praticado contra sua ex-companheira. Ele deverá, ainda, continuar a cumprir as medidas protetivas antes fixadas até a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena de um mês e 20 dias de detenção.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, no período de outubro de 2018 a abril de 2019, o acusado fez ameaças à sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto e grave, tendo dito as seguintes palavras: “se souber que ela está com outro homem mata ela, mata o homem e depois se mata”.
Relata ainda que as ameaças se intensificaram quando o acusado descobriu que a vítima havia iniciado um outro relacionamento. Segundo consta do depoimento de uma testemunha, o réu certa vez proferiu as seguintes palavras: “Eu não tô pronto pra perder minha mulher pra outro homem não! Se eu pegar ela com outro, é capaz de fazer uma besteira e se matar depois”.
Por fim, acrescentou que além dos episódios descritos, houve uma vez em que a vítima recebeu no seu aparelho telefônico uma fotografia de uma arma de fogo enviada pelo seu ex-companheiro, chegando também a mencionar casos em que este chegava a adentrar no quintal dela para observá-la dormindo, motivo que a fez temer pela sua vida e ir dormir na casa dos seus pais.