A Política de Inovação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a primeira em sua história, começou a vigorar neste mês de junho. Aprovada em abril, ela possui algumas novidades em relação às resoluções anteriores que tratavam de alguns aspectos isoladamente. É o que nos conta o diretor da Agência de Inovação da instituição (Agir/UFRN), Daniel de Lima Pontes. Segundo ele, um dos aspectos diferenciados é a explicitação da atuação institucional no ambiente produtivo. “Embora seja algo que já ocorra, não havia nada escrito enfatizando e delimitando aspectos sobre a Universidade atuar no ambiente produtivo local, regional, nacional ou internacional”, salienta o gestor.
Além disso, Daniel Pontes enfatiza o item do compartilhamento da infraestrutura de pesquisa, também inexistente até então. Entre os artigos 37 e 42, estão listadas as condições e os procedimentos. “Se uma empresa tiver interesse em usar um equipamento que seja da Universidade, ou um espaço específico dentro de algum laboratório, é possível e já institucionalizado, desde que haja concordância da Universidade e pertinência. Por exemplo, o processo começa lá no Centro ou Unidade Acadêmica Especializada, passa por uma avaliação da mesma unidade e envolve contrapartida financeira ou não financeira, sob determinadas condições, como participação em ativos de propriedade intelectual”, destaca o diretor da Agir.
Daniel enfatiza que, nos casos em que uma empresa solicita que o pesquisador desenvolva algo, essa “parceria” será um projeto de pesquisa, portanto não abrangido por esse trâmite da Política de Inovação. “Os artigos do capítulo VII dizem respeito a uma espécie de ‘aluguel’ de uma máquina ou de um espaço, como é o caso de muitas empresas incubadas dentro da UFRN”, identifica.