Edital de Usucapião Extrajudicial do Sítio Francisco Gomes em João Câmara-RN

O 1° Ofício de Notas de João Câmara, no Rio Grande do Norte, publicou um edital de usucapião extrajudicial referente ao imóvel rural denominado Sítio Francisco Gomes, com área total de 64,3768 hectares. O processo administrativo (nº 037/2025) foi requerido por Larissa Silva do Nascimento, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 19.701, residente e domiciliada em São Gonçalo do Amarante-RN. O edital, publicado em conformidade com o artigo 1.071 do Código de Processo Civil (CPC), tem como objetivo dar ciência a eventuais terceiros interessados, incluindo cônjuges, herdeiros e sucessores, sobre o procedimento em curso.

O imóvel está localizado no município de João Câmara-RN e possui confrontações detalhadas com propriedades de vizinhos como Maria de Fátima dos Santos Teixeira, Francisca Letuzia Angelo Silva, Maria da Conceição Lino do Nascimento e Erinaldo Gomes de Oliveira. A descrição do perímetro, iniciando no vértice P01 com coordenadas N 9.390.182,790m e E 195.084,000m, segue um traçado preciso, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo geógrafo Clécio Clayton de Carvalho Lourenço (CREA 210994793-4), registrados sob o ART nº BR20240714447, datados de 27 e 28 de junho de 2024.

Interessados têm 15 dias, contados a partir da publicação do edital em 12 de maio de 2025, para se manifestar junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de João Câmara. Caso não haja oposição no prazo estipulado, os fatos alegados no pedido serão presumidos como verdadeiros, conforme determina a lei. O documento completo está disponível no 1° Ofício de Notas de João Câmara, localizado na Rua Ver. Cândido Barbosa, nº 106, Centro, e mais informações podem ser obtidas pelo telefone (84) 3262-3688.

A usucapião extrajudicial é um instrumento legal que permite a regularização da posse de um imóvel após comprovada a posse prolongada, pacífica e incontestada, conforme os requisitos legais. Para dúvidas ou manifestações, recomenda-se consultar um advogado especializado em direito imobiliário. O edital foi assinado pelo Oficial do Registro Geral de Imóveis Substituto, em nome de Paulo Roberto Figueiredo de Sousa, Tabelião responsável pelo cartório. A ausência de manifestação no prazo legal implicará a aceitação tácita dos termos do pedido, conforme previsto em lei.