Fazenda suspende por 90 dias a cobrança de dívidas de pessoas, empresas e municípios do RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender por 90 dias a cobrança de parcelas de dívidas renegociadas com a União por contribuintes do Rio Grande do Sul. A medida vale para pessoas, empresas e municípios, por conta do desastre ambiental no estado. A medida foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7), como uma das formas de contenção de danos em razão do estado de calamidade pública.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a vencer em julho, agosto e setembro, respectivamente. Serão beneficiados os contribuintes de 336 municípios, incluindo a capital Porto Alegre. A prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer. Não poderão disfrutar do adiamento os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: G1

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